Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

MINUTA

Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

 

1. Necessidade/Demanda a ser Atendida

1.1. Indicação da necessidade, sob a perspectiva do interesse público:

Garantir a efetiva disponibilidade e qualidade de serviços institucionais suportados por infraestrutura de Tecnologia da Informação que dependam de tecnologias específicas, grandes volumes de processamento de dados, atendimento sazonal e escalabilidade.

1.2. Descrição da necessidade:

 

a) Descrição e análise do cenário atual:

 

A infraestrutura de TI do TSE vem nos últimos anos ajustando sua capacidade de atendimento a demandas sazonais, de grande volume de dados e processamento por intermédio da computação em nuvem (vide glossário no Anexo I deste Processo - SEI 2676241). Com o objetivo de atender a demandas institucionais anteriormente levantadas foi firmado o Contrato TSE (SEI 2181444) com o SERPRO, ainda em vigor.

 

Ocorre que, à época dos estudos que culminaram na referida contratação, havia por parte da Administração Pública em geral um nível de maturidade incipiente na forma de atendimento das demandas institucionais pela computação em nuvem, bem como da sua contratação. Esforços no sentido de direcionar uma melhor estratégia no atendimento dessa tecnologia foram realizados pelo então Ministério da Economia com a disponibilização da Ata de Registro de Preços nº 11/2021 que obteve a adesão de mais de uma dezena de órgão da Administração Pública de todas as esferas.

 

Na construção do processo que redundou na citada contratação houve um esforço inicial para a possível adequação das demandas do TSE aos requisitos da Ata nº 11/2021 que não logrou sucesso em virtude de suas características técnicas e da necessidade de atendimento tempestivo das demandas eleitorais deste Tribunal, sendo esses os principais motivadores, além dos aspectos de segurança estabelecidos à época, para a contratação por dispensa de licitação com o SERPRO.

 

Da experiência vivenciada na execução desse contrato, até então, da rápida evolução dos modelos de contratação em nuvem, da necessidade de aderência a normativos e melhores práticas de governança de TI, e do surgimento de novas demandas, além do atendimento a escopos mais amplos dos atualmente contratados pelo TSE, como se verá a seguir, observou-se a necessidade de uma nova contratação mais ajustada à realidade deste Tribunal.

 

a1.) Aspecto de aderência normativa:

A adoção de serviços de computação em nuvem tornou-se obrigatória para o poder judiciário, conforme resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Tais Resoluções balizam a estratégia para implantação da "Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br".

Vejamos:

Resolução CNJ Nº 335 de 29 de setembro de 2020:

(...)

Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo:

IV – instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.

(...)

Art. 4º A PDPJ-Br adotará obrigatoriamente soluções que abranjam os seguintes conceitos:

V – computação em nuvem

(...)

Art. 9º O Ato da Presidência que disciplinar a política de governança e gestão PDPJ-Br deverá estabelecer também os seguintes requisitos para os sistemas:

VIII – delimitação dos critérios e serviços para computação em nuvem;

 

Resolução CNJ Nº 370 de 28 de janeiro de 2021:

(...)

Art. 4o As Diretrizes Estratégicas de Nivelamento, em seu conjunto, promoverão o objetivo almejado por meio do aperfeiçoamento dos Viabilizadores de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, que serão divididos em dois domínios: Governança e Gestão, e Gerenciamento de Serviços de TIC.

§ 1o O domínio de Governança e Gestão de TIC conterá os seguintes temas: Políticas e Planejamento, iGovTIC-JUD, Transformação Digital, Atendimento e Suporte ao Usuário, Estruturas Organizacionais e Macroprocessos e Pessoas.

§ 2o O domínio dos Serviços de TIC conterá os seguintes temas: Sistemas de Informação, Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem, Riscos, Segurança da Informação e Proteção de Dados.

(...)

Art. 31. Cada órgão do Poder Judiciário deverá seguir as diretrizes propostas pelo CNJ na adoção de arquitetura e plataforma de serviços em nuvem, atendendo aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados.

(...)

Art. 35. Recomenda-se utilizar serviços em nuvem que simplificam a estrutura física, viabilizam a integração, requisitos aceitáveis de segurança da informação, proteção de dados, disponibilidade e padronização do uso dessa tecnologia no Poder Judiciário.

 

a.2) Aspecto de melhores práticas de governança:

No ano de 2023, o levantamento do CNJ quanto ao índice em Governança Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário - iGovTIC-JUD elaborado pelo CNJ passou a exigir diversas características de serviços de computação em nuvem dos Tribunais brasileiros (vide páginas 28 a 30 do Manual iGovTIC-JUD 2023).

 

Estabelece pontuações a serem contabilizadas para o índice de governança com base em exigências que constem no Edital utilizado para contratação de serviços de computação em nuvem. Vejamos alguns exemplos:

  • O Edital prevê entre dois e quatro provedores de nuvem?

  • O Edital permite o uso de todo o catálogo de serviços dos provedores?

  • O Edital exige um catálogo mínimo de serviços dos provedores?

  • O Edital permite o uso de Marketplace?

  • O Edital define as características essenciais de computação em nuvem?

 

a.3) Aspecto de novas demandas e ajuste de escopo (Disponibilidade de expansão de serviços sem aumento de carga de trabalho dos servidores):

No período eleitoral de 2022, devido ao sucesso do uso do sistema e-Titulo na Nuvem e ao volume de acessos por parte de eleitores, houve esgotamento dos créditos de nuvem contratados.

Identificou-se, assim, que a necessidade de créditos de nuvem era superior àquele contratado. Devido a tal, a STI recomendou que o contrato firmado com o SERPRO fosse prorrogado com cláusula resolutória enquanto uma nova contratação seria conduzida por meio do presente processo.

Dentre as necessidades a serem atendidas por meio de serviços de computação em nuvem, citamos:

- Aplicativos e-Título e Moodle Mesários

O e-Título e o Mesário são sistemas críticos e de alta disponibilidade para as eleições, visto que são utilizados por milhões de eleitores e mesários em todo o país. Portanto, é fundamental garantir a disponibilidade, escalabilidade e segurança desses sistemas durante todo o período eleitoral, evitando falhas ou interrupções que possam prejudicar o processo eleitoral.

Para isso, a contratação de serviços de nuvem se torna essencial, pois permite que a infraestrutura seja dimensionada de acordo com a demanda e suportar o grande volume de acessos simultâneos que ocorrem durante as eleições. Além disso, a nuvem oferece recursos de redundância, backup e recuperação de desastres, garantindo a continuidade do serviço em caso de falhas ou interrupções (vide o item "benefícios técnicos alcançados" do relatório SEI 2291488).

Dessa forma, é possível garantir a disponibilidade e a qualidade dos serviços do e-Título e do Mesário durante as eleições.

O TSE disponibiliza um Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle) com uma ampla variedade de cursos destinados aos colaboradores e voluntários das eleições e necessita de um Ambiente Virtual capaz de lidar eficientemente com uma enorme demanda. Atualmente, utiliza-se a plataforma Moodle para o treinamento de mesários, uma escolha que se alinha perfeitamente ao modelo de nuvem.

Atualmente, são mais de 41 milhões de usuários do e-Titulo e uma expectativa de mais de 1,5 milhão de mesários voluntários a serem capacitados.

- Aplicação para ciência de dados:

Utilização de plataforma em nuvem para desenvolvimento e disponibilização em produção de soluções em Ciência de Dados que possibilite, em um rol exemplificativo, a governança dos dados e metadados, o fluxo de ingestão e transformação dos dados, a criação de estrutura escaláveis de armazenamento como banco de dados e datalakes, o gerenciamento do pipeline de Machine Learning, um ambiente seguro e colaborativo para desenvolvimento e deployment de modelos, um ambiente escalável para disponibilização de serviços com respostas em tempo real, que permita o uso de recursos de avaliação automática de acurácia e possua console para administração e monitoramento da alocação de recursos às soluções desenvolvidas.

Exemplos de produtos:

a) Serviços de reconhecimento e imagem para aumento da segurança no Título Net e para identificação de pontos de atenção (fraude);

b) Serviços de geração automática de texto (demanda da prestação de contas); e

c) Construção do datalake com dados de várias bases e fontes para subsidiar a construção de pipeline de dados para alimentar os modelos e soluções de dados

- Hospedagem externa do Portal

Nas eleições de 2022, os sites resumidos para as eleições e as consultas de locais de votação utilizaram com êxito a infraestrutura de nuvem, desonerando o ambiente computacional do TSE e assegurando estabilidade durante todo período de utilização mais intensa. A utilização de nuvem no serviço para o portal das eleições em 2024 é tecnicamente recomendável.

- PJe Mídias

O PJe Mídias é um sistema que tem como principal objetivo armazenar mídias de processos judiciais . Devido ao grande volume de arquivos e a necessidade de utilização de estrutura que suporte as operações de download e upload dos arquivos de forma que as operações ordinárias do sistema PJe não sejam afetadas, esse sistema foi criado e para melhor utilização é necessário um ambiente que tenha grande capacidade de guarda de forma segura e grande capacidade de processamento para que os acessos aos arquivos sejam realizados de forma fácil e rápida.

- Prestação de Contas (SPCE)

A solução de Prestação de Contas é responsável pelo registro das movimentações financeiras oriundas do Fundo Eleitoral cedidos aos candidatos e partidos para a execução das eleições. Nessa solução há várias etapas, incluindo o recebimento das evidências de gastos, o que gera grande necessidade de armazenamento e processamento desses arquivos para que a Justiça Eleitoral possa realizar a análise das contas e fornecer os subsídios suficientes para o julgamento das mesmas pelas autoridades eleitorais. Há de se ressaltar, que nas eleições municipais de 2016 foram cadastrados 498.302 candidatos, nas eleições de 2020 foram 533.097, devendo esse número de candidatos continuar crescente para as eleições de 2024 e futuras.

Para garantir a rapidez, transparência e segurança nesse processo, a contratação de serviços em nuvem torna-se vital, pois traz a possibilidade de escala de armazenamento e processamento necessários para o período de recebimento e processamento das informações.

Deve-se salientar, no entanto, que esta contratação não se limita ao atendimento das soluções listadas, uma vez que a própria dinamicidade do processo eleitoral e seus desdobramentos podem ampliar o rol de serviços que demandam o suporte de nuvem. Logo, elas representam apenas as principais demandas já identificadas que necessitam do apoio de infraestrutura e serviços de nuvem para performar em conformidade com as metas comumente estabelecidas pelo Comitê de Monitoramento das Eleições ou pela alta administração do TSE, bem como, pela expectativa da sociedade brasileira, cada vez mais digital e exigente no que tange à celeridade, qualidade e confiabilidade dos serviços utilizados.

 

- Infraestrutura de contingência para apoio ao PJe e ao Sistema de totalização das eleições

Garantir recursos de infraestrutura sazonais extraordinários para o suporte a esses sistemas, haja vista as crescentes demandas externas associadas ao processo eleitoral no período que se deseja contratar (24 meses prorrogáveis).

 

A contratação pretendida por este Estudo tem por objetivo prover serviços de computação em nuvem, incluindo infraestrutura e sistemas citados, para que a TSE possa continuar suportando seus sistemas de informação que são necessários para os seus processos finalísticos e de apoio.

b) Descrever aquilo que se pretende com o atendimento da demanda:

 

Dotar o TSE de recursos de computação em nuvem visando maior resiliência e elasticidade (inerentes a essa tecnologia) na infraestrutura de TI para o pronto atendimento das demandas eleitorais e serviços institucionais, bem como alcançar a conformidade legal referente ao uso de tecnologias em nuvem.

 

c) Público alvo a ser atendido:

 

Todos os usuários (internos e externos) de sistemas informatizados do TSE, servidores, colaboradores, eleitores, candidatos, advogados e partidos políticos.

 

d) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada:

 

A não contratação dos serviços de nuvem ensejará indisponibilidade de serviços quando da ocorrência de acessos massivos às aplicações. Haverá necessidade de aceitação de atendimento precário de alguns serviços à sociedade, tais como: emissão do e-Titulo, justificativa eleitoral, consulta ao local de votação, envio de notificações aos eleitores, envio de notificações aos mesários, treinamento de mesários, recebimento de prestação de contas e de integração do moodle com o aplicativo Mesários, entre outros.

O eventual investimento em aumento de capacidade do datacenter do TSE não alcançaria o volume de acessos simultâneos experimentado pelo aplicativo publicado pelo TSE em nuvem nas eleições de 2022. A limitação estaria no espaço em datacenter e na rede de comunicação de dados externa ao TSE.

O aplicativo e-Titulo já foi disponibilizado nas eleições de 2022, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), por meio do Contrato TSE nº 86/2022 (SEI 2182391).

 

e) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática:

 

Alguns objetivos estratégicos estão vinculados à contratação em tela por meio de serviços a serem providos pelo TSE a partir da ampliação temporária e escalável de sua capacidade de infraestrutura tecnológica (comunicação, processamento, armazenamento, suporte), ampliação essa, provavelmente, a ser atendida por serviços em nuvem de computação. São eles:

 

OE1 - Fortalecer a imagem da Justiça Eleitoral perante a sociedade

O fortalecimento da imagem se dará pela melhoria da qualidade do provimento dos serviços digitais por meio de uma nuvem de computadores. Serviços que tradicionalmente são mal avaliados pela sociedade em razão da dificuldade de o TSE prover infraestrutura adequada à sobrecarga de acessos, deverão ser providos pela nuvem que, por sua vez, deverá ser capaz de atender à contento as demandas da sociedade.

 

OE4 - Aperfeiçoar a segurança da informação

O aperfeiçoamento da segurança da informação se dará pela replicação de serviços e dados críticos na nuvem, como, por exemplo, replicação dos serviços do Portal do TSE na nuvem no período das eleições.

 

OE5 - Promover a inovação e ampliar a prestação de serviços digitais

A promoção e ampliação de serviços digitais poderão ocorrer com o apoio de uma nuvem de computação. Como exemplo, um aprimoramento na capacitação de mesários poderá se dar pela inserção no aplicativo Mesários de chamadas de áudios, textos e vídeos instalados na ferramenta Moodle. Esse aprimoramento depende de ampliação da capacidade de processamento de TI do TSE numa escala capaz de suportar os diversos acessos simultâneos e do provimento da tecnologia necessária.

 

OE7 - Promover a efetiva e célere prestação jurisdicional

Com o apoio de uma nuvem de computadores, os processos de prestação de contas poderão ser inseridos no PJe de forma mais orquestrada pelo tribunal. Da mesma forma, o tratamento desses processos deverá ser facilitado com o apoio dos serviços disponibilizados pela nuvem.

 

OE8 - Garantir o acesso do público interno e externo à informação autêntica e de qualidade

O apoio de uma nuvem de computadores permite ao TSE prover informação aos cidadãos com melhor qualidade, tanto em termos de conteúdo, como no caso da capacitação de Mesários, quanto em termos de desempenho.

 

O objetivo abaixo é o que tem vinculação direta com a necessidade da contratação:

OE15 - Garantir os recursos tecnológicos para a ampliação de serviços digitais de inovação e segurança de TIC.

A descrição desse objetivo estratégico, contida no Planejamento Estratégico 2021/2026 do TSE, já vincula, por si só, com a necessidade da contratação.

Descrição do objetivo: Trata-se de garantir os recursos tecnológicos (sistemas, serviços e infraestrutura) necessários à ampliação dos serviços digitais, às iniciativas e à implementação de mecanismos e práticas de segurança.

 

 

f) As Características fundamentais que a solução a ser contratada deve possuir para cumprir com o seu propósito com premissas e restrições para a sua escolha de forma a orientar a opção melhor atenderá às necessidades:

 

Decorrente das necessidades levantadas, a solução, necessariamente, deverá:

• Prever mais de um provedor de nuvem;
• Permitir o uso de todo o catálogo de serviços dos provedores e suas evoluções;
• Permitir o uso de Marketplace;
• Permitir a utilização dos créditos de Marketplace de modo complementar aos créditos de computação em nuvem;
• Definir as características essenciais de computação em nuvem;
• Estar aderente a Instrução Normativa GSI/PR nº 5 de 2021;
• Prever requisitos de certificações de mercado como ISOs, SOCs;
• Prever serviços profissionais do integrador e dos provedores de nuvem;
• Prever suporte e sustentação do integrador (24X7) e dos provedores de nuvem;
• Prever tempo de resposta mínimos para atendimento de chamados conforme sua criticidade;
• Prever link de conectividade entre o Datacenter próprio e os provedores de nuvem;
• Prever a realização de treinamento;
• Prever a gestão de custos, inclusive de novos projetos, a ser atendido pelo integrador e pelos provedores de modo transparente e obrigatoriamente por intermédio de plataforma de acompanhamento.
• Prever a utilização de serviços presenciais do provedor em períodos eleitorais (Centro de operação).
• Prover o uso seguro de computação em nuvem; e
• Ser utilizado sob demanda.

 

2. Análise do Processo de Contratação e Execução Contratual Anterior no TSE:

2.1. Processo SEI, Contrato ou Nota de Empenho e Contratada:

 

Processo SEI 2020.00.000013590-3.

 

2.2. Fase Interna da Licitação (Exigências e sugestões pertinentes ):

 

2.2.1. Parecer ASJUR nº 443/2022 (com exigências e sugestões pertinentes ao caso concreto):

- Recomendou-se apenas fazer constar dos autos se a solução prevista atende ao que prevê o art. 31 da Resolução CNJ nº 370/2021:

Art. 31. Cada órgão do Poder Judiciário deverá seguir as diretrizes propostas pelo CNJ na adoção de arquitetura e plataforma de serviços em nuvem, atendendo aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados.

- Necessidade de que a unidade técnica ratifique se o objeto se coaduna com o conceito de serviço de informática na forma da Lei nº 7.232/1984, da Lei Complementar nº 116/2003 ou de outra norma da área de TI que configure tal enquadramento.

- Cogitar, se for o caso, em deixar expresso no contrato, para ciência da contratada, que, pelas peculiaridades do objeto contratado, os quantitativos estimados podem vir a não se concretizar, definindo-se os quantitativos mínimos de cada item ou a respectiva impossibilidade de definição, e que, essa realidade não ensejará direito de indenização à contratada.

 

2.3. Fase Externa da Licitação (Questionamentos, Pedidos de impugnação, Diligências, Inabilitações, Recursos e etc):

 

- Não houve questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos e etc. ,face ao tipo de contratação (com fulcro no art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93).

 

2.4. Execução Contratual (Dificuldades e Problemas Identificados):

 

- O contrato sofre um aditivo que, entre outras ações, prorrogou sua vigência para 05 de setembro de 2024. Ressaltando-se a cláusula resolutória:

 

"O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por interesse da Administração, mediante comunicação formal e prévia ao CONTRATADO, quando da conclusão de procedimento licitatório com o mesmo objeto, cuja tramitação se encontra nos autos do Procedimento Administrativo SEI/TSE n.º 2023.00.000005760-7."

 

- Evidenciou-se, por intermédio do Relatório de resultados - Implantação do e-Título na nuvem - Eleições 2022 (SEI 2291488), os seguintes pontos de atenção quanto ao atendimento do e-Título pelo Contrato TSE nº 86/2022:

 

a) "[...] o modelo (adotado) dificultou a visibilidade direta do TSE sobre os elementos formadores de custo. Sugestões para maior transparência desses elementos foram repassadas ao SERPRO, que apresentou os relatórios descritivos dos elementos computacionais e de consultoria (vide SEI 2281501), ainda que extemporaneamente e em formato de difícil associação entre serviços prestados e custos decorrentes.


b) "Outra dificuldade observada foi a compreensão por parte da equipe técnica do TSE das implicações financeiras consequentes às decisões técnicas. Por exemplo, alterações que visavam ampliar a capacidade de tratamento de erros poderiam gerar custos desconhecidos previamente."

 

- Os citados pontos de atenção serão mitigados pela obrigatoriedade da adoção de plataforma de gestão de custos dos serviços, conforme descrito na letra “f” do item 1.2 deste Estudo.

 

2.5. Necessidade de Transição Contratual:

 

- Há previsão de transição contratual nos termo do item 6 do Projeto Básico (SEI 2137392), devendo ser utilizada quando da contratação aqui pretendida.

 

3. Diferentes Soluções de Mercado que possam Atender à Necessidade

 

3.1. De forma a atender às necessidades levantadas, mormente às relacionadas às normatizações vigentes (vide letra “a1” deste Estudo) quanto à adoção de serviços de computação em nuvem no poder judiciário, a equipe de planejamento da contratação buscou identificar e analisar soluções de mercado, no nicho de serviços em nuvem, passíveis de atendimento. A pesquisa consistiu-se na prospecção e análise de contratações e pregões com demandas similares feitas por outros órgãos e entidades do Governo Federal, tendo sido realizadas nos sistemas de Compras do Governo Federal e em sítios oficiais desses órgãos na Internet (aproveitamento de elementos de Estudo Técnicos Preliminares já elaborados).

3.1.1. A equipe de planejamento da contratação ratifica que as soluções a seguir apresentadas constituem modelos de prestação de serviços em nuvem que pelas suas características técnicas, de mercado e de custo guardam relativa diferença entre si. A análise realizada considerará o modelo mais adequado ao conjunto das necessidades.

 

1ª Solução:

a) Descrição sucinta da solução:

- Manutenção do atual contrato com SERPRO (TSE nº 86/2022).

A Solução foi considerada inviável por não atender às letras “a.2” e “a.3” do item 1.2 deste Estudo, além de:

- Apresentar baixa aderência com os normativos vigentes; e

- Apresentar baixa visibilidade dos elementos formadores de custo dos produtos entregues e, como resultado, o aumento significativo dos valores inicialmente acertados nas ordens de serviço.

- Apresentar, em princípio, custos altos para as horas de consultoria considerando não distinguir valores entre perfis distintos alocados.

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com as respectivas quantidades:

 

Item

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade

1

Serviço de provimento em nuvem híbrida – Modelo SerproMultiCloud - Cloud Services Brokerage (CSB)

CSB

1.601.925,12

2

Serviço de provimento em nuvem híbrida – Modelo SerproMultiCloud - Cloud Service Management (CSM) – Avançado - Esforço de Gerenciamento - de 40.000 até 500.000 (Vol. CSM)

CSM

3.011619,23

3

Serviço de consultoria especializada – Modelo SerproMultiCloud – Cloud Expert Consulting

Horas de Consultoria

4.970

4

Serviço de conversação automatizada - SerproBot

Mensagens chatbot

30.000.000

5

Serviço de backup sob demanda - SerproBackup

GB

12.582.912

6

Serviço de consultoria especializada - Serpro Backup

Horas de Consultoria

120

7

Serviço de comunicação de dados – Link 10 Gb – INFOVIA

Parcela Mensal

12

8

Serviço de comunicação de dados INFOVIA - Porta Adicional

Ponto de rede/mês

24

9

Serviço de comunicação de dados INFOVIA

Serviço adicional de Conexão à Internet - Pacote de 1000 Mbps

Pacote mensal

24

 

Não há materiais de consumo e/ou permanentes vinculados à contratação.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes:

- Não se aplica.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:

- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ministério de Infraestrutura e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior:

- Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução:

- Não se aplica.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa:

- Os valores vigentes do contrato (TSE nº 86/2022), conforme 1° Termo Aditivo (SEI 2577520) (transcrição adaptada) são estimados em: R$ 25.732.515,54. Esse valor não considera os serviço de backup remoto, não demandados neste Estudo e dizem respeito a um período comparativo de 24 meses (não considerados os ajustes financeiros deste prazo).

 

RELATÓRIO CONSOLIDADO – PREÇOS E VOLUMES

MULTICLOUD

Grupo

Itens faturáveis

Unid. De Medida

Preço Unitário

Volume Est. Mensal

Valor Est. Mensal

Quantidade Anual

Valor Estimado Total

1

SERPRO Multicloud - Cloud Services Brokerage

CSB

R$ 1,77

133493,76

R$ 235.956,32

1601925,12

R$ 2.835.407,46

2.9

SERPRO Multicloud - CSM – Avançado Esforço de Gerenciamento - de 40.000 até 500.000 (Vol. CSM)

CSM

R$ 0,69

250968,27

R$ 172.927,98

3011619,23

R$ 2.078.017,27

3

SERPRO Multicloud – Cloud Expert Consulting

Hora de Consultoria

R$ 1.297,00

414,17

R$ 537.178,49

4970

R$ 6.446.090,00

Valor Total Estimado:

R$ 11.359.514,73

INFOVIA (Link de comunicação)

Itens Faturáveis

Preço Unitário

Unidade de Medida

Qtde Estimada

Meses Estimados

Valor Estimado Total

INFOVIA - Conexão Tipo 3 - 10 Gbps

R$ 15.350,00

Parcela Mensal

1

12

R$ 184.200,00

INFOVIA - Porta Adicional

R$ 980,96

Ponto de Rede/Mês

2

12

R$ 23.543,04

Valor Total Estimado:

R$ 207.743,04

 

h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto:

- Não se aplica.

 

i) Vantagens e desvantagens:

i.1) Vantagens:

- Economia processual, por não haver maiores custos no processo de aditivos contratuais.

- Manutenção da atual arquitetura

i.2) Desvantagens:

- Baixa aderência normativa (Resolução CNJ Nº 335 de 29 de setembro de 2020 e Resolução CNJ Nº 370 de 28 de janeiro de 2021);
- Reduzidas possibilidades de melhoria em práticas de governança, devido à cláusulas contratuais mais rígidas;
- Valores possivelmente maiores em relação a contratos de mercado com características similares (concorrência);
- Não atendimento às novas demandas levantadas, independentemente de acréscimos contratuais (25%); e
- Reduzidos elementos de controle e gestão de custos das demandas.

 

2ª Solução:

a) Descrição sucinta da solução:

- Contratação de provedores de serviços de nuvem.

Solução considerada inviável:
- Pelo não atendimento a níveis de serviço adequados ao contexto das demandas do TSE (modelo de negócio pré-determinado e fórum de litigância estrangeiro);
- Pela variabilidade de valores (contratos firmados em moeda externa – Dólar); e
- Pelo não atendimento a serviços agregados (gestão integral de custos).

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com as respectivas quantidades:

b.1) Objeto do Pregão do Banco Central:

Observação: As tabelas a seguir guardam compatibilidade técnica com as necessidades do TSE, apesar de serem apresentadas em modelos diferentes (b.1 - detalhada componentes por provedor específico e b.2 - resumida por tipo de serviços).

 

 

b.2) Objeto da CGU:

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes:

- Não se aplica.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:

- Banco Central do Brasil – Pregão Eletrônico 034/2023 (Contratação de reserva de uso para utilização de infraestrutura, plataforma e dos serviços em nuvem computacional Microsoft Azure); e

- Controladoria Geral da União – Pregão Eletrônico 002/2022 (Contratação de Serviço de Suporte Técnico especializado para plataforma de nuvem AWS – Amazon Web Services).

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior:

- Não se aplica.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução:

- Não se aplica.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa:

- Não se aplica.

 

h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto:

- Não se aplica.

 

i) Vantagens e desvantagens:

i.1) Vantagens:

- Acesso direto aos serviços disponibilizados pelos provedores.

i.2) Desvantagens: (além das citadas na letra “a” da Solução 1 deste item que inviabilizam a adoção da solução):

- Grande custo administrativo (fiscalização técnica) na elaboração de projetos tecnológicos decorrente do dinamismo dos valores tabelados dos provedores;
- Grande dificuldade técnica de integração de soluções entre provedores; e

- Utilização de recursos humanos próprios do TSE (já sobrecarregados com outras responsabilidades).

 

3ª Solução:

a) Descrição sucinta da solução:

- Contratação de empresa especializada, que atuará como integrador (Cloud Broker), para fornecimento de serviços de computação em nuvem, sob demanda, por meio de 3 (três) provedores de nuvem pública (sendo um deles nominado - AWS - em virtude da efetiva migração das bases tecnológicas do contrato em vigor), incluindo serviços técnicos especializados, suporte técnico especializado, treinamento e link de comunicação.

b) Resumo dos serviços e materiais, de consumo e/ou permanente, que compõem a solução com a respectivas quantidades:

 



Item



Descrição dos serviços



Unidade

1

Crédito de Serviço de Nuvem

CSN

2

Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace

CSN-m

3

Consultoria Especializada do Integrador

Horas

4

Consultoria Especializada do Provedor

Horas

5

Serviços de Suporte Técnico do Integrador

Mês

6

Treinamento Técnico

Turma

7

Link de comunicação dedicado de 10Gbps

Mês

8

Link de comunicação dedicado de 1Gbps

Mês

 

Não há previsão de materiais para a solução.

 

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes:

- FACHINELI COMUNICACAO LTDA, INGRAM MICRO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA., LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A, E-MASTER TECNOLOGIA LTDA, CLARO S.A., CNPJ/CPF
OI S.A.

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos:

- Agência de promoção de exportações do Brasil - APEX-Brasil - Pregão Eletrônico 03/2023; e

- Ministério Público Federal - Pregão 03/2023.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior:

- Não haverá serviços adicionais aos já estabelecidos na letra "b" desta solução, tão pouco materiais.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução:

- Os serviços constantes nos itens 1,2,3,4 e 5 do quadro da letra "b" dessa solução são fornecidos para Iaas, SaaS e PaaS.

- O integrador deverá garantir Níveis Mínimos de Serviço dos provedores.

 

g) Custos estimados para fins de análise comparativa entre as soluções:

 

Item

Descrição dos serviços

Unidade

Quantidade para 24 meses (exceto item 6)

Valor unitário (R$)

Valores para 24 meses

1

Crédito de Serviço de Nuvem

CSN

4.373.255,76

R$ 4.84

R$ 21.166.557,88

2

Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace

CSN-m

131.198,4

R$ 6.75

R$ 885.589,20

3

Consultoria Especializada do Integrador

UST*

4.968

R$ 144,20*

R$ 716.385,60

4

Consultoria Especializada do Provedor

UST*

6.210

R$ 414,84*

R$ 2.576.156,40

5

Serviços de Suporte Técnico do Integrador

Mês

24

R$ 15.473,80

R$ 371.371,20

6

Treinamento Técnico

Turma

2

R$ 45.932,40

R$ 91.864,80

7

Link de comunicação dedicado de 10Gbps

Mês

24

R$ 15.350,00

R$ 368.400,00

8

Link de comunicação dedicado de 1Gbps

Mês

24

R$ 8.702,27

R$ 208.854,48

Valor total:

R$ 26.383.721,56

 

* - Observar o disposto no item 5.3. deste ETP.

 

- Itens 1 e 2 (PREGÃO ELETRÔNICO - TCU nº 26/2023) - Unidades USIN e USIN-MP similares a CSN e CSN-m.

- Itens 3 a 6 (APEX-Brasil - Pregão Eletrônico 03/2023)

- Item 7 (Contrato TSE nº 86/2022)

- item 8 (Pedido de compra 7685290 TRT da 9ª Região)

 

h) Custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto:

- Não há custos indiretos pela natureza da prestação desses serviços (Serviços executados remotamente na infraestrutura dos provedores).

 

i) Vantagens e desvantagens:

i.1) Vantagens:

- Maior atendimento às questões de aderência a normas e melhores práticas de governança;

- Adoção de Níveis Mínimos de Serviço (NMS);

- Utilização de serviços agregados do integrador;

- Utilização de consultoria específicas do integrador e dos provedores;

- Previsão de suporte técnico;

- Flexibilidade de migração de plataformas entre provedores;

- Modelo com possibilidade de intercâmbio de créditos de Serviço de Nuvem por Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace.

 

i.2) Desvantagens:

- Risco de dependência dos provedores.

 

 

Quadro Resumo Comparativo

 

Solução

Descrição

Atendimento às necessidades levantadas

Comentários

Manutenção do atual contrato com SERPRO (TSE nº 86/2022)

Não

Solução considerada inviável

Contratação de provedores de serviços de nuvem.

Não

Solução considerada inviável

Contratação de empresa especializada, que atuará como integrador (Cloud Broker)

Sim

*********

 

- Observação: Importa ressaltar que, mesmo com as apresentações de custos das soluções consideradas inviáveis, a comparação entre os valores (a título de análise) resta prejudicada, uma vez que, apesar de se observarem unidades semelhantes entre elas, essas unidades variam substancialmente em suas características (detalhamento técnico do item), conforme se assevera nos editais dos pregões e contrato. Razão pela qual serão adotados, em momento adiante deste Estudo, os valores dos itens que efetivamente se ajustam às necessidades do TSE.

 

4. A Solução Escolhida:

4.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas:

4.1.1. A solução modelo escolhida foi a contratação de empresa especializada em serviços de nuvem, por meio de integrador (Cloud Broker), com um dos provedores nominado - 3ª Solução pelas razões a seguir, além das vantagens e desvantagens já apresentadas nas análise das soluções:

 

a) Esse modelo atende de forma integral as demandas levantadas neste Estudo, em especial aos requisitos da letra "f" do item 1.2 deste Estudo ;

b) Utilização de recursos dinâmicos de escolha de itens e componentes das planilhas dos provedores com descontos promocionais que podem trazer economia no decorrer da execução contratual;

c) Atendimento técnico de redundância de aplicações e sistemas críticos entre provedores (disaster recovery);

d) Redução do impacto técnico e financeiro sobre a manutenção dos ambientes atualmente suportados em nuvem;

e) Segurança e maior performance na comunicação de dados; e

f) Maior transparência na gestão de custos das demandas e consequente melhoria na governança técnica e financeira.

 

4.1.2. Os benefícios pretendidos com a solução são, entre outros:

 

a) Diretos

- Flexibilidade e rapidez no atendimento de demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

- Aumento da qualidade e disponibilidade de sistemas e serviços providos pelo TSE, mormente os eleitorais;

- Desoneração das equipes de trabalho do TSE quanto à manutenção e monitoramento dos sistemas providos ou suportados em nuvem;

- Drástica redução do custo total de propriedade (TCO) sobre componentes da infraestrutura de TIC;

- Utilização de recursos de Inteligência Artificial (IA) nos processos de melhoria de sistemas; e

- Incremento da segurança da informação.

 

b) Indiretos

- Melhoria da imagem do TSE pelo pronto atendimento à sua missão institucional;

- Garantia de maior disponibilidade e efetividade dos serviços institucionais; e

- Utilização de métodos inovadores e seguros no suporte à Administração interna.

 

4.2. Detalhamento da solução:

a) Características básicas do serviço a ser contratado:

 

- Provimento dos serviços por meio de um ente intermediador - Broker (A contratada) por 24 (vinte e quatro) meses que realizará a corretagem, a bilhetagens e faturamento dos serviços de nuvem (multinuvem) providos por terceiros de forma intercambiável entre elas e no modelo de autosserviço e assumirá, entre outras responsabilidades, a manutenção dos níveis de qualidade dos serviços prestados, além de prover outros serviços agregados;

- Os serviços de nuvem serão prestados por três provedores de solução em nuvem híbrida dos quais um deles será a Amazon AWS e atenderão aos modelos Iaas, SaaS e Paas;

- Utilização plena de todos os itens das planilhas de serviços dos provedores, bem como do marketplace;

- Utilização intercambiável de créditos de serviço em nuvem e créditos de serviço em nuvem - marketplace;

- Os serviços serão prestados em sua maioria de forma remota, havendo a necessidade de utilização de serviços de forma presencial, tempestiva e não caracterizada como mão de obra exclusiva (disponibilização do centro de operações eleitorais, nos períodos eleitorais). Esse requisito será melhor descrito no Termo de Referência.

- Os serviços serão prestados sob demanda, tendo a Contratada a ciência de que não haverá obrigatoriedade do Contratante de demanda mínima e/ou ressarcimento por não utilização de todos os itens e quantitativos contratados.

- Modelo de entrega de suporte pelos provedores (Resold support delivery model) nos crédito de serviço de nuvem;

- Modelo de suporte do integrador;

- Consultoria especializada do integrador e dos provedores;

- Canais de comunicação entre o Contratante e os provedores disponibilizados por demanda;

- Disponibilização efetiva, tanto do integrador quanto dos provedores de plataforma de gestão de custos dos serviços (inclusive na fase de projetos) e bilhetagem de todos os serviços demandados (podendo o integrador consolidar todas as informações de custos); e

- Treinamento para 02 (duas) turmas de 05 (cinco) servidores do Contratante sobre as tecnologias envolvidas nas soluções com as devidas certificações oficiais.

 

Todas as características acima, bem como outros detalhamentos técnicos, estarão descritos no Termo de Referência.

 

b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte:

 

Grupos

Item

Descrição dos serviços

Unidade

Quantitativos mensais

1

 

1

Crédito de Serviço de Nuvem

CSN

175.210,56

2

Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace

CSN-m

5.256,32

3

Consultoria Especializada do Integrador

Horas

207

4

Consultoria Especializada do Provedor

Horas

258,75

5

Serviços de Suporte Técnico do Integrador

Mês

1

6

Treinamento Técnico

Turma

2 (turmas únicas)

2

7

Link de comunicação dedicado de 10Gbps por demanda

Mês

1

8

Link de comunicação dedicado de 1Gbps por demanda

Mês

1

Quadro 01

- Primeiramente a equipe de planejamento da contratação ressalta a peculiaridade de uma contratação de recursos tecnológicos em nuvem evidenciada por uma grande e dinâmica flexibilidade de produtos e serviços (decorrentes da evolução tecnológica e de modelos de mercado) e, por consequência, modelos de contratação que necessitam ser ajustados às realidades dos órgãos que demandam essa tecnologia. Além disso, pelas características técnicas (principalmente as inter-relações entre componentes que figuram nas planilhas dos provedores de serviços em nuvem) que comporão a maioria das soluções providas para o atendimento das demandas (Macro soluções como: sistemas, ambientes, aplicativos etc.) existe o impacto direto de incerteza no cálculo da volumetria dos itens que comporão a solução a ser contratada e seu modo de execução. Esses fatos impõem um grande desafio que se apresenta à Administração no decorrer da vigência contratual, qual seja, a busca do equilíbrio entre um detalhamento técnico dos itens a serem contratados e sua volumetria, frente à execução financeira e seu suporte orçamentário, uma vez que a maioria dos itens serão contratados sob demanda e que, não obstante todos os planejamentos efetivos do TSE, pairam riscos externos (fatores políticos e legais) sobre as atividades-fim deste Tribunal, repercutindo direta e intempestivamente na infraestrutura de apoio aos sistemas e serviços eleitorais. Essas questões aqui expostas indicam um percentual de incerteza (que não é característica exclusiva do TSE) nesse tipo de contratação, na quantificação dos itens que serão apresentados na solução escolhida, independentemente do trabalho de levantamento de sua volumetria.

 

- Cálculo das volumetrias:

 

Para o item 01 do quadro 01 deste Estudo:

 

Esse item consolida de forma preliminar os créditos em nuvem a serem utilizados para IaaS, SaaS e PaaS e serviços de suporte técnico dos provedores.

 

Quantidade de créditos mensais estabelecidos no contrato vigente nº 86/2022 – na unidade CSB

Quantidade de créditos mensais estimados para a contratação pretendida – na unidade CSN

Quantitativo estimado total de CSN mensais

Para IaaS, SaaS e PaaS

Para suporte técnico dos provedores

Para IaaS, SaaS e PaaS

Para suporte técnico dos provedores

133.493,76

Não previsto

166.867,20 *

8.343,36**

175.210,56

 

* - Corresponde a quantidade atual de CSB + 25% do valor atual de CSB (relativo ao acréscimo das demandas da letra “a.3” do item 1.2 deste Estudo).
** - Corresponde a 5% da quantidade de unidade CSN para IaaS, SaaS e PaaS (referente a suporte técnico dos provedores).

A definição da CSN e sua composição estarão descritos no item 5 deste Estudo.

Para o item 02 do quadro 01 deste Estudo:

O cálculo do quantitativo de créditos para utilização no Maketplace tem-se constituído entre os Órgãos da Administração Pública como um valor percentual do quantitativo total de Créditos de Serviço em Nuvem, conforme se extrai do trecho do ETP de contratação de Unidades de Serviços Técnicos de Intermediação para Nuvens Públicas para prestação de serviços técnicos especializados de natureza contínua do TCU (Processo: TC 006.168/2023-0):

“3.10.1.51 Assim, conforme avaliações efetuadas pelas equipes técnicas dos 3 (três) órgãos partícipes, o total estimado para o consumo de USIN’s de marketplace, doravante chamadas de USIN’s MP, com relação ao volume total de USIN’s a ser contratado por cada órgão foi estimado para o TCU em 15% (quinze porcento), para a CGU em 36% (trinta e seis porcento) e para o CNJ em 15% (quinze porcento).” (Considera USIN MP como CSN-m e USIN como CSN para efeito de comparação neste Estudo).

Esse quantitativo representa um valor específico a ser utilizado por demanda nas lojas virtuais dos provedores de nuvem contratados para o aluguel temporário de licenças e pacotes de serviços complementares exclusivamente relacionados à construção dos produtos demandados pelo item 01 do Quadro 01 deste Estudo, constituindo-se de essencial importância em todo o processo de construção de soluções em nuvem.

O considerando-se as demandas levantadas e a possibilidade de utilização desse recurso temporariamente, a equipe de planejamento da contratação estima que até 3% do quantitativo estimado total de CSN mensais de créditos, poderão ser utilizados, isto é, 5.256,32 CSN-m mensais.

Para o item 03 do quadro 01 deste Estudo:

 

A Consultoria especializada do integrador corresponde às horas de SERPRO Multicloud – Cloud Expert Consulting (1° Termo Aditivo (SEI 2577520). No modelo do SERPRO essas horas eram repassadas internamente para os provedores em uma razão desconhecida pelo Contratante. Estima-se que 50% dessas horas eram repassadas e as demais eram tratadas diretamente pelo SERPRO, assim, fixou-se o quantitativo de 207 horas mensais (414 horas/2).

 

Para o item 04 do quadro 01 deste Estudo:

A consultoria especializada do provedor corresponde aos serviços técnicos prestados exclusivamente pelos provedores em questões de projetos, arquiteturas etc. vinculados a soluções demandadas pelo Contratante.
Para esta consultoria considerar-se-á o valor de 50% do item 3 do Quadro 01 (207 horas) deste Estudo acrescentado de mais 25% (207+50% de 207) referente ao acréscimo de demandas especificada do item 01 do citado Quadro, isto é, 258,75 horas mensais, para todos os provedores.

 

Para o item 05 do quadro 01 deste Estudo:

 

Quantidade mensal de serviços de Suporte Técnico do Integrador.

 

Para o item 06 do quadro 01 deste Estudo:

 

O quantitativo de 02 (duas) turmas de 05 (cinco) servidores corresponde ao número de servidores envolvidos na gestão técnica do contrato.

 

Para o item 07 do quadro 01 deste Estudo:

 

O quantitativo de 01 (um) canal de comunicação de 10Gbps corresponde à necessidade de tráfego de dados entre o TSE e o Provedor Amazon AWS (atualmente com o maior número de worloads). Nesse caso houve a manutenção das mesmas características do contrato com o SERPRO.

 

Para o item 08 do quadro 01 deste Estudo:

 

O quantitativo de 01 (um) canal de comunicação de 1Gbps corresponde à necessidade de tráfego de dados entre o TSE e o segundo provedor de nuvem. Neste caso houve a necessária inclusão de um canal para menores worloads).

 

c) Garantia Técnica:

- Haverá a necessidade de garantia técnica para os serviços da solução selecionada.
As garantias deverão corrigir todos e quaisquer defeitos nos serviços prestados pela Contratada que compreendem, dentre outros: os erros e falhas, funcionais ou não funcionais, causados por ações ou omissões da Contratada; as imperfeições percebidas; a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória; e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal dos serviços contratados e adjacentes ou que não se apresentem dentro dos padrões e níveis de mercado.
A Contratada estará obrigada a garantir todos os serviços por ela realizados e pelos provedores de nuvem reparando ou refazendo os serviços que apresentarem problemas sem ônus adicional para o Contratante, pelo período de vigência contratual.

d) e e) Normas legais exclusivas e técnicas aplicáveis:

De forma geral:

· Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos;

· Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (LGPD);

· Decreto nº 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação;

· Decreto nº 8.538/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras;

· Decreto nº 9.637/2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação;

- Resolução CNJ Nº 335/2020, que institui a política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br;

- Resolução CNJ Nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

· Resolução TSE nº 23.644/21, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

· Instrução Normativa (IN) nº 11/2021TSE, que regulamenta as fases das contratações no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral; e

- Instrução Normativa GSI/PR nº 5 de 2021, que dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.

Deverão ser observadas, no que se aplicar, as boas práticas de mercado conforme estabelecido nos padrões e metodologias descritas a seguir:

· NBR ISO/IEC n° 27001:2022 (Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos);

· NBR ISO/IEC n° 27002:2013 (Código de prática para controles de segurança da informação);

· NBR ISO/IEC n° 22301:2020 (Segurança da sociedade — Sistema de gestão de continuidade de negócios — Requisitos);

· NBR ISO/IEC n° 27005:2019 (Gestão de riscos de segurança da informação); e

· NBR ISO/IEC n° 31000:2018 (Gestão de riscos – Diretrizes).

f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato:

 

- Serão exigidas as certificações de mercado como ISOs, SOCs relativas ao integrador e provedores. As certificações serão detalhadas no Termo de Referência.

 

g) Transição contratual:

- Para os itens de 01, 03, 04 e 05 do Quadro 01 deste item será exigida a transição contratual, conforme a seguir:

Em até 90 (noventa) dias antes do encerramento do Contrato, a Contratada deverá submeter ao Contratante um Plano de Transição Contratual contendo, no mínimo:

a) Documentação completa e detalhada de todas as soluções desenvolvidas utilizadas para prestar os serviços; e

b) Repasse de todo o conhecimento necessário para a continuidade da utilização das soluções desenvolvidas por outra Central de Serviços.

- Não incidirão custos adicionais para o Contratante decorrentes da confecção e da execução dos Planos de Transição Contratual.

h) Transferência de conhecimento:

 

- A Contratada deverá fornecer ao Contratante manuais ou roteiros técnicos (físico ou digitais, ou acesso on-line às bases de dados relativas aos serviços prestados por ele e pelos provedores), preferencialmente em idioma português brasileiro, para viabilizar a utilização efetiva dos serviços, independente da execução do serviço específico de treinamento.

 

i) Treinamento:

 

- Serão realizados treinamentos, conforme detalhamento a ser realizado no Termo de Referência.

 

j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens:

- A Contratante não se responsabilizará pelo deslocamento e reembolso de diárias e passagens relativas aos profissionais da Contratada ou dos provedores quando da prestação de serviço programados para a sede do Contratante (período eleitoral).

 

4.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual:

a) Prazo de execução e/ou vigência contratual:

 

- O contrato decorrente deste Estudo terá vigência a partir de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma prevista na Lei.

 

- A contratação tem natureza continuada pelo suporte ininterrupto aos sistemas finalísticos do TSE, além dos processos de apoio e manutenção da atividade administrativa, operacional e de segurança de TIC.

 

- A escolha da contratação por 24 (vinte e quatro) meses se justifica por garantir maior segurança na continuidade dos serviços suportados por recursos em nuvem, por ajustar-se às evoluções tecnológicas e por reduzir os custos administrativos de planejamento de uma nova contratação em um período menor. Ademais, a maturidade das soluções tecnológicas providas por essa contratação tem um ciclo de vida superior a um ano e o seu processo de evolução correlaciona-se com os períodos eleitorais, reduzindo os riscos de suporte a essa atividade fim, bem como a suas adaptações.

 

b) Ordem de Serviço Inicial:

 

- A contratada deverá iniciar a execução dos serviços em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviço inicial. A ordem de serviço será emitida pela Fiscalização em até 10 (dez) dias úteis, contados do início da vigência do contrato.

 

c) Itens de controle da execução contratual e verificação para recebimento e pagamento do objeto:

 

- O acompanhamento da execução contratual e a verificação do atendimento das necessidades serão realizados por meio da emissão de ordens de serviço com cumprimento obrigatório de requisitos técnicos e as devidas aferições de conformidade dos serviços prestados. Cada ordem de serviço conterá suas listas específicas de verificação para recebimento do objeto, uma vez que os itens tem particularidades técnicas únicas. As ordens de serviço serão consideradas com termos de recebimento provisórios.

 

- Os itens 1, 5, 7 e 8 do Quadro 01 do item 4.2 deste Estudo serão recebidos e pagos mensalmente. Os demais itens serão recebidos e pagos por demanda, obedecidas as regras do parágrafo anterior (utilização de ordens de serviço).

 

d) Indicadores de Desempenho e Remuneração Variável:

 

- O contrato decorrente deste Estudo terá a previsão de Acordos de Níveis de Serviço - ANS, considerando metas, critérios técnicos específicos, prazos e as respectivas adequações ao pagamento para os caso de não atendimento das metas estabelecidas.

 

e) Impactos ambientais:

 

- Pela natureza da prestação dos serviços (em sua maioria remoto e on-line) não foram identificados impactos ambientais produzidos diretamente pela Contratada no ambiente do Contratante. Os critérios de sustentabilidade deste Estudo preverão os requisitos de atendimento normativo para a Contratada.

 

f) Elementos da Matriz de Alocação de Riscos:

 

- Não se aplica. A contratação pretendida não se enquadra nas hipóteses de grande vulto (aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00) ou de contratação integrada ou semi-integrada (regime de contratação de obras e serviços de engenharia)."

 

4.4. Diferenças (especificação e quantidades) em relação à última contratação:

- A contratação vigente (TSE nº 86/2022) tem por objeto: prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação contemplando os seguintes serviços: SerproMulticloud (computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) que incluem provisionamento de infraestrutura de TIC e gestão de topologias em dois ou mais provedores de nuvem, INFOVIA Brasília (conexão a rede metropolitana do Ministério da Economia), SerproBackup (Ferramenta e recursos de Backups) e SerproBots (Conversação inteligente).

- Segue comparativos entre essa contratação e a que se pretende por este Estudo:

 

Contrato nº 86/2022

Contratação pretendida

Item

Unidade

Quantidade mensal

Item (correspondente total ou parcialmente

Unidade

SERPRO Multicloud - Cloud Services Brokerage

CSB

133.493,76

Crédito de Serviço de Nuvem

CSN

Sem correspondência

****

****

Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace

CSN-m

SERPRO Multicloud - CSM – Avançado Esforço de Gerenciamento - de 40.000 até 500.000 (Vol. CSM)

CSM

250.968,27

Serviços de Suporte Técnico do Integrador

Mês

SERPRO Multicloud – Cloud Expert Consulting

Hora de Consultoria

414,17

Consultoria Especializada do Integrador

Horas

Sem correspondência

****

****

Consultoria Especializada do Provedor

Horas

Sem correspondência

****

****

Treinamento Técnico

Turma

INFOVIA - Conexão Tipo 3 - 10 Gbps

Mês

12

Link de comunicação dedicado de 10Gbps por demanda

Mês

INFOVIA - Porta Adicional

Mês

12

Sem correspondência

****

****

Link de comunicação dedicado de 1Gbps por demanda

Mês

SerproBots - Requisição a serviço de conversação inteligente

Mensagem Recebida

30.000.000

Sem correspondência

CSN

Serviço de backup remoto

GB - GigaByte/Mês

1.048.576

Sem correspondência

****

 

4.5. Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida:

a) Contratação adicional:

 

- Não há contratações adicionais vinculadas a que se pretende neste estudo.

 

b) Ajustes em outras contratações existentes:

 

- Não há necessidade de ajustes em outros contratos.

 

c) Requisitos de TI:

 

- Não forma identificados requisitos de tecnologia da informação adicionais aos já estabelecidos neste estudo.

 

d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE:

 

- A Contratante, no momento de reunião inalgural da contratação (ou por meio de ordem de serviço), apresentará os requisitos necessários para o recebimento técnico dos itens 7 e 8 do Quadro 01 do item 4.2 deste Estudo.

 

5. Valor Estimado da Contratação com Preços Unitários Referenciais e Memória de Cálculo:

5.1. O Valor estimado para a contratação para uma vigência de 24 (vinte e quatro) meses é de: R$ 25.537.014,97 (vinte e cinco milhões, quinhetos e trinta e sete mil, catorze reais e noventa e sete centavos).

 

Grupos

Item

Descrição dos serviços

Unidade

Quantitativos mensal

Valores unitários

Valores estimados para 24 meses

1

 

1

Crédito de Serviço de Nuvem

CSN

175.210,56

R$ 4.84

R$ 20.352.458,65

2

Crédito de Serviço de Nuvem - Marketplace

CSN-m

5.256,32

R$ 6.75

R$ 851.523,84

3

Consultoria Especializada do Integrador

Horas

207

R$ 144,20

R$ 716.385,60

4

Consultoria Especializada do Provedor

Horas

258,75

R$ 414,84

R$ 2.576.156,40

5

Serviços de Suporte Técnico do Integrador

Mês

1

R$ 15.473,80

R$ 371.371,20

6

Treinamento Técnico

Turma

2 (turmas únicas)

R$ 45.932,40

R$ 91.864,80

2

7

Link de comunicação dedicado de 10Gbps por demanda

Mês

1

R$ 15.350,00

R$ 368.400,00

8

Link de comunicação dedicado de 1Gbps por demanda

Mês

1

R$ 8.702,27

R$ 208.854,48

Total estimado da contratação:

R$ 25.537.014,97

Quadro 02

 

5.2. A memória de cálculo deste item considera os quantitativos descritos no Quadro 01 do item 4.2, os valores unitários estimados descritos na letra "g" da 3ª solução do item 3 e suas devidas multiplicações pelos meses da contratação

5.3. Foi realizada, a título de conversão aproximativa UST/Horas, a razão de 1/3 dos valores dos itens 3 e 4 do Quadro 01.

5.3. Definição de CSN e sua metodologia de precificação

5.3.1. Os serviços de computação em nuvem são contabilizados por meio de CSN (Crédito de Serviço em Nuvem) que consiste no estabelecimento de fator de referência específico para cada tipo de serviço de nuvem fornecido (fator CSN), conforme métrica associada ao consumo dos recursos ou esforços computacionais. A CSN visa estabelecer-se como método previsível e linear para obtenção de uma quantidade objetivamente definida a ser cobrada pelos serviços de computação em nuvem.

5.3.2. Essa métrica visa padronizar o peso entre os serviços em termos de custo operacional, utilizando-se como referência os valores praticados pelos provedores em dólar na região de hospedagem referente ao Brasil. Ressalta-se que esse fator CSN é um valor adimensional que diferencia o peso de um recurso/serviço frente aos demais constantes nos catálogos de provedores. Não se deve confundir essa medida de esforço computacional, que representa os recursos envolvidos para a prestação do serviço, com os valores para cada unidade de CSN, que será ofertado em reais (R$) pelo broker ou integrador no certame licitatório.

5.3.3. O integrador de serviços de nuvem (cloud broker) deverá propor um preço único à métrica CSN que será multiplicado pelo fator CSN e sua quantidade consumida do recurso em determinado período.

5.3.4. Para determinar o Fator CSN dos serviços, o seguinte procedimento será adotado:

a) Determinar o valor do serviço em dólar (V0), cobrado pelo cloud provider de serviço, na localidade solicitada pelo Contratante;

b) Aplicar a cotação do dólar comercial do Banco Central do Brasil do dia da realização do pregão ao valor obtido no item anterior para obter o valor em real (V1 = V0 * cotação do dólar comercial). A cotação do dólar se manterá fixa ao longo dos 24 meses de contrato, de acordo com a cotação do dólar comercial do dia da realização do pregão. Poderá haver o reajuste cambial a cada 12 meses, sendo previsto em contrato;

c) Calcular a soma dos percentuais de todos os impostos, contribuições e demais tributos que incidam sobre o serviço de nuvem prestado, incluindo os descritos no Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal Brasileira nº 7, de 15 de agosto de 2014 (ADIRFB nº 7/2014), se for o caso (Imp = Σ(percentual de impostos, contribuições e taxas)). A Licitante deverá indicar em sua proposta, no momento da licitação, o percentual total relativo a este item. A Licitante também deverá indicar na proposta o seu regime de tributação (Eireli, EPP, Lucro real, Lucro presumido, etc.);

d) Determinar a soma dos percentuais de despesas da Contratada, que deverá englobar despesas afetas à garantia, bem como qualquer outra despesa da Contratada, incluindo a taxa hedge (Des = Σ (percentual de despesas)). Tal percentual deverá ser fixo durante todo o contrato. A Licitante deverá indicar em sua proposta, no momento da licitação, o percentual total relativo a este item, bem como os percentuais individuais que compõem o percentual total;

e) Determinar o percentual de lucro da Contratada (Luc). Tal percentual deverá ser fixo durante todo o contrato. A Contratada deverá indicar em sua proposta, no momento da licitação, o percentual total relativo a este item;

f) Aplicar os índices Imp, Des e Luc calculados, ao valor V1 obtido, para obter o preço final do serviço em real (VF); e

g) Dividir VF pelo valor da CSN cotada no pregão para obter o Fator CSN do serviço.

5.3.5. A critério do Contratante, o Fator CSN poderá ser revisto anualmente com as cotações atualizadas dos provedores ou, eventualmente, na identificação de flagrantes distorções dos preços apurados quando do seu cálculo a ser incluído no contrato.

5.3.6. Os serviços ou recursos, condições, bem como suas faixas e franquias, declarados como gratuitos na política de preços praticada pelo provedor de serviços em nuvem deverão ser disponibilizados sem ônus ao Contratante.

5.3.7. O Contratante fará uso e efetuará o pagamento apenas das CSNs relativas aos serviços solicitados à Contratada até o limite máximo das CSNs estimadas e não realizará compra prévia de CSNs.

5.3.8. A Contratada deverá disponibilizar todos os serviços listados nos catálogos dos provedores de acordo com as descrições e níveis mínimos de serviço especificados neste ETP e no Termo de Referência, assegurando compatibilidade à plataforma dos provedores de computação em nuvem por meio do uso de soluções constantes no catálogo ou em ferramenta de marketplace dos provedores.

5.3.9. No caso do fornecimento do serviço por meio de ferramenta de marketplace do provedor, a referida ferramenta deve ser passível de mensuração na métrica definida, para fins de medição e cobrança do quantitativo de CSN consumido pelo serviço.

5.3.10. À CSN-m será aplicado o mesmo racional constituindo-se item em separado dos catálogos de serviço de computação em nuvem e será utilizado, conforme descrito neste ETP, para itens do marketplace.

 

6. Divisibilidade da Solução (Avaliação do Parcelamento e/ou Agrupamento):

6.1. O modelo de contratação de intermediador de serviços em nuvem (broker) para corretagem, bilhetagem e cumprimento de obrigações contratuais que envolvem responsabilidades desse intermediador e de responsabilidades subsidiárias de seus provedores (naturalmente formalizada por subcontratação) determinam a inviabilidade da divisão dos itens de 1 a 6 do objeto, considerando-se ainda os grandes riscos associados de interferência técnica e efetividade da prestação dos serviços por mais de um contratado. Dessa forma, o objeto será dividido em dois grupos que poderão ser adjudicados por uma mesma empresa ou empresas diferentes.

 

7. Aspectos Relacionados à Escolha do Fornecedor, à Forma de Contratação, e às Regras de Participação no Procedimento de Contratação:

7.1. Critérios de Seleção do Fornecedor:

a) Forma de Adjudicação:

a.1) Modalidade de Licitação ou Justificativas para Inexigibilidade ou Dispensa:

- O objeto pretendido nesta contratação possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado, dessa forma, a modalidade pregão é a mais indicada.
- A contratação em questão conta com a possibilidade de ampla disputa em certame, afastando o enquadramento por inexigibilidade, e não se enquadra como dispensa de licitação.

 

a.2) Procedimentos Auxiliares:

- Não se aplica ao modelo de licitação proposto.

 

a.3) Critério de Julgamento das Propostas:

- Para garantir a viabilidade técnica e econômica dos serviços em nuvem, a contratação deverá ser licitada em lote único por uma única empresa com o critério de julgamento de menor preço.

 

b) Exigências de Qualificação Técnica Profissional e Operacional:

- Será exigida a qualificação técnico-operacional nos seguintes termos:

- Comprovação que nos últimos 24 meses, a licitante prestou serviços continuados de intermediação de serviços computacionais relativamente a, pelo menos, 2 (dois) provedores de serviços de nuvem pública, sendo que, dentre os dois, um deles deve ser necessariamente da AWS (Amazon Web Services) e cada um deles por, pelo menos, 12 (doze) meses, com a soma dos volumes dos dois provedores de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do valor anual estimado para a presente contratação, podendo ser acita outras métricas, tais como USN’s, dólares americanos ou outras formas equivalentes de créditos.

- Apresentar documentação que comprove a capacidade técnica dos subcontratados nos termos do Termo de Referência, conforme § 1º do Art. 122 da Lei nº 14.133/2021.

c) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito, se for o caso:

- Não se aplica.

 

d) Vistoria prévia no local de execução dos serviços, se for o caso:

-Não se aplica.

 

e) Caráter sigiloso para o orçamento estimado da contratação, se for o caso:

Não se aplica.

 

f) Critérios técnicos de julgamento das propostas (somente para as licitações com julgamento por técnica e preço ou maior retorno econômico):

Não se aplica.

 

7.2. Regras de Participação no Procedimento de Contratação:

a) Subcontratação:

- Será admitida à Contratada subcontratar totalmente a execução dos serviços afetos exclusivamente aos itens 1, 2, 4 e 6 por ser essa a única maneira possível para a execução de tais serviços, uma vez que, por padrão de mercado, os provedores internacionais de nuvens públicas somente realizam a prestação dos seus serviços por meio de parcerias comerciais com empresas de intermediação, de modo que não há condição de executar os itens citados do objeto sem essa condição.

 

- A título de validação da afirmativa acima, pode-se consultar o PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

b) Tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP):

- Considerando que a contratação se dará por grupos sem parcelamento de itens, conforme justificado no item 6 e que o valor estimado da contratação, descrito no item 5 deste Estudo, supera o limite legal estabelecido, s.m.j., não haverá tratamento diferenciado e favorecimento de Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP).

 

c) Formação de Consórcio:

- Considerados os aspectos descritos a seguir, não será admitida, s.m.j., a formação de consórcio.

 

c.1) Natureza do objeto e gestão contratual unificada: O serviço de broker de serviços em nuvem envolve a gestão, otimização e intermediação complexa e contínua de múltiplos serviços de diferentes provedores de nuvem. A contratação de uma única empresa resulta em maior responsabilização e comprometimento com cronogramas de execução de serviços, garantindo uma gestão unificada e simplificada do contrato, o que evita a divisão de responsabilidades que poderiam comprometer o andamento e a qualidade do serviço;

 

c.2) Responsabilidade e segurança jurídica: A atuação de um consórcio pode introduzir complexidades na definição de responsabilidades (solidárias ou não) em caso de falhas na prestação do serviço, o que pode gerar incertezas jurídicas e dificuldades na aplicação de sanções. A contratação de um único fornecedor simplifica a responsabilização perante a Administração Pública, garantindo maior segurança jurídica e transparência na execução;


c.3) Eficiência e celeridade na execução: A gestão de um contrato com um consórcio exige a coordenação entre as empresas consorciadas, o que pode aumentar os custos administrativos e a burocracia, resultando em maior tempo para a tomada de decisões, aditivos contratuais e pagamentos. A vedação de consórcios visa garantir a eficiência na execução do projeto e a celeridade na resposta às demandas tecnológicas, que são cruciais para serviços em nuvem;


c.4) Inexistência de alta complexidade ou vulto incomum na prestação de serviços: Entende-se que a vedação de consórcios pode ser válida quando o objeto não é considerado de alta complexidade ou grande vulto que justifique a união de empresas. Para a contratação de um broker, o mercado geralmente dispõe de empresas individualmente qualificadas e especializadas capazes de executar o objeto integralmente, não sendo necessária a soma de capacidades de diferentes empresas para atingir a qualificação requerida; e


c.5) Competitividade: Essa vedação não limitará a competitividade do certame, uma vez que o mercado possui um número suficiente de empresas individuais aptas a fornecer o serviço.

 

d) Participação de Cooperativas:

-Há inviabilidade técnica para o fornecimento do objeto por entidades cooperadas.

 

e) Participação de Empresas Estrangeiras:

-Não obstante considerarmos que o objeto da contratação é recorrente no mercado nacional, a equipe de planejamento da contratação não vislumbra restrições à participação de empresas estrangeiras no certame, entretanto, informa que as possíveis adequações do Termo de Referência deverão ser implementadas pela área administrativa por não possuirmos os conhecimentos necessários.

 

f) Participação de Pessoa Física:

- Não se aplica. A execução do objeto é incompatível com a natureza profissional da pessoa física, consideradas as exigências de capital social mínimo (a cargo da SAD), garantias de execução contratual e estrutura mínima (equipamentos, instalações etc.).

7.3. Particularidades da Contratação:

a) Índice de reajuste:

- Dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) ou outro que venha a substitui-lo, acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data da publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

b) Garantia de Execução Contratual:

- Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas que resguardam as características técnicas do serviço a ser contratado (provimento de recursos de tecnologia em nuvem), além das questões de ordem administrativa, a contratada apresentará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega da via assinada do contrato ou termo aditivo pelo TSE, comprovante de prestação da garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado, em conformidade com previsão estabelecida pelo art. 98 da Lei nº 14.133/2021.
- O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Contratante, desde que solicitado dentro do prazo inicial e com justificativa fundamentada, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato.
- Nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo de validade deverá ser superior ao da vigência do contrato em pelo menos 3 (três) meses, de sorte a contemplar tempo hábil para a manutenção das garantias técnicas.
- O termo final da vigência da apólice ou da fiança bancária será suspenso a partir da comunicação feita à seguradora ou à instituição bancária do evento ocorrido na execução do contrato, que possa ser objeto de cobertura pela garantia, e enquanto necessário à solução final sobre a indenização.
- A caução em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial, em conta específica, a benefício do TSE. O valor depositado deverá ser corrigido monetariamente.
- Nos casos de alteração ou de prorrogação da vigência do contrato, e ainda por qualquer motivo que o tornar insuficiente, o valor da garantia deverá ser ajustado à nova realidade, seguindo os mesmos parâmetros utilizados na contratação.
- A base de cálculo para incidência da multa será o valor sem cobertura, em razão do acréscimo contratual, da prorrogação ou da insuficiência da garantia.

- A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:

a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Sanções pecuniárias aplicadas à contratada;
c) Prejuízos causados ao TSE por culpa ou dolo de representantes, prepostos e empregados da contratada; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, relacionadas com a execução contratual e não cumpridas pela Contratada.


- A garantia somente não será executada nas seguintes hipóteses:

a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos exclusivamente imputados à Administração; e
c) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.

- Para efeitos da execução do seguro-garantia ou da fiança bancária, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo TSE à Instituição Garantidora dentro do respectivo prazo de vigência.

- A garantia ou a parte remanescente será devolvida à contratada após comprovado o cumprimento integral das obrigações contratuais.

- Caso a quitação das verbas trabalhistas, quando se aplicar, não seja comprovada ao TSE em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Administração para essa finalidade (IN nº05/2017 - MPOG, Anexo VII-F, item 3.j).

- A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.

c) Previsão de Conta-Depósito Vinculada:

Não se aplica.

 

7.4. Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso):

a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital:

- Não se aplica.

 

b) Preços diferentes para o mesmo item:

- Não se aplica.

 

c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço:

- Não se aplica.

 

8. Situações que Possam Ensejar Descumprimento do Contrato (Penalidades):

8.1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;

8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

8.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

8.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

8.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

8.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

8.2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

8.2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

8.2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.

8.2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 8.1.2, 8.1.2.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 deste Anexo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

8.2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

8.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, 8.1.11 e 8.1.12, bem como nos itens 8.1.2, 8.1.2.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

8.2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

8.3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:

Tabela de infrações

Item

Descrição

Ocorrência

Ação administrativa sobre a ocorrência (*)

Inexecução parcial do contrato

INFRAÇÕES DE IMPACTO MÉDIO

1

Deixar de apresentar documentação prevista no Termo de Referência.

1ª ocorrência para os itens de 1 a 3 deste quadro.

Advertência

Não se aplica

2

Deixar de cumprir determinação formal ou orientação da fiscalização prevista no Termo de Referência.

Da 2ª a 4ª ocorrência para os itens de 1 a 3 deste quadro.

Multa de 0,5% sobre o valor do contrato.

Não se aplica

3

Descumprimento de outras obrigações previstas no Termo de Referência.

Da 5ª a 8ª ocorrência para os itens de 1 a 3 deste quadro.

Multa de 0,6% sobre o valor do contrato.

A partir da 9ª ocorrência (para os itens de 1 a 3 deste quadro) será́ caracterizada a inexecução parcial do contrato.

4

Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado ou prestar informações inverídicas.

1ª ocorrência para o item 4 deste quadro.

Advertência

Não se aplica.

Da 2ª a 4ª ocorrência para o item 4 deste quadro

Multa de 0,7%  sobre o valor do contrato

A partir da 5ª ocorrência para os item 4 deste quadro será́  caracterizada a inexecução parcial do contrato.

INFRAÇÕES DE IMPACTO GRAVE

5

Infringir ou deixar que seus subcontratados infrinjam os critérios definidos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Da 1ª a 3ª ocorrência para os itens 5 a 11 deste quadro.

Multa de 0,8% sobre o valor do contrato

Não se aplica.

6

Prestar serviço em desconformidade ao estabelecido no objeto da contratação.

7

Não designar o preposto conforme previsto no Termo de Referência

8

Não atender no prazo previsto a regularização dos serviços executados fora dos requisitos exigidos no Termo de Referência.

9

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

10

Deixar de executar o contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, por qualquer tempo.

11

Não regularizar, no prazo previsto no Termo de Referência as condições que ensejaram a habilitação da empresa quanto à regularidade fiscal e trabalhista.

Da 4ª a 5ª ocorrência para os itens 5 a 11 deste quadro.

Multa de 0,9%  sobre o valor do contrato

A partir da 6ª ocorrência para itens 5 a 11 deste quadro será́ caracterizada a inexecução parcial do contrato.

INFRAÇÕES DE IMPACTO MUITO GRAVE

12

Atrasar a entrega de serviços após a formalização da demanda ou prazos prefixados, iniciando-se a contagem, para fins desta infração no 10º dia corrido.

Do 11º dia ao 30º dia corrido de atraso para o item 12 deste quadro.

Multa de 2%  sobre o valor do contrato

A partir do 31º dia de atraso para o item 12 deste quadro será́ caracterizada a inexecução parcial do contrato.

13

Utilizar quaisquer produtos (metodologias, políticas, normas, procedimentos, softwares etc.)  sem a autorização expressa do proprietário do produto e do Contratante, sem prejuízo de responsabilização por danos causados a  terceiros.

Ocorrência única.

Multa de 2,5%  sobre o valor do contrato.

A partir da 2ª ocorrência para os item 13 deste quadro será́ caracterizada a inexecução parcial do contrato.

 

8.4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

8.4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

8.4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

8.4.3. Caso o todo ou parte dos serviços já tenham sido recebidos pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

8.4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

8.5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

8.5.1. a natureza e a gravidade da infração contratual;

8.5.2. as peculiaridades do caso concreto;

8.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; e

8.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

8.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

8.5.6. a vantagem auferida pela Contratada em virtude da infração;

8.5.7. os antecedentes da Contratada.

8.6. Os prazos de adimplemento das obrigações Contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

8.7. Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.

8.8. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

8.9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.

8.10. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

8.11. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

8.12. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

8.13. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

8.13.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

8.14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

8.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

8.16. É admitida a reabilitação da Contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.

8.18. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

8.18.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 167 da Lei nº 14.133/2021.

8.19. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

8.20. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes Contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

9. Critérios e Práticas de Sustentabilidade Socioambiental:

9.1. Critérios e práticas de sustentabilidade exigidos na contratação e os meios e momento para comprovação:

9.1.1. Os critérios e as práticas de sustentabilidade requeridos para a solução a ser contratada foram definidos após a análise de objetos semelhantes contratados (além de outras características) no Painel gerencial Power B.I. da Unidade de Gestão Socioambiental, publicado no Portal:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGYxOTNlMmQtYThmZC00MGVjLThlY2QtNThkM2U1YTg1MWI4IiwidCI6ImFiNzcyYzYzLWViMzgtNGIxZS1iZWY3LTdiNjBlZDhhY2RmMSJ9&pageName=ReportSection223871cc1a1009d08bda, do TSE.

9.1.2. Os objetos semelhantes analisados foram:

a) Prestação de serviços de valor adicionado de WhatsApp, que permite entregar mensagens terminadas em dispositivos móveis para a referida plataforma, por meio do aplicativo Whatsapp, para auxiliar eleitores na obtenção de informações sobre a Justiça Eleitoral...] – SEI 1679302; e

b) Prestação de serviços de Operacionalização da Identificação Civil Nacional (ICN) abrangendo serviços de conferência biográfica e biométrica, pesquisa biográfica e emissão de Documento Nacional de Identificação (DNI)] – SEI 1670383.

9.1.3. A contratada deverá comprovar, como condição para participação na licitação:

a) Comprovar não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).

- A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf.

b) Comprovar não ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

- Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da empresa e de seus dirigentes.

c) Atender ao Art. 93 da Lei nº 8.213/91.

9.1.4. Todos os manuais e documentações técnicas deverão ser fornecidos pela contratada exclusivamente em meio digital.

9.2. Justificativa fundamentada para eventual afastamento de critérios ou práticas de sustentabilidade sugeridos pela Unidade de Gestão Socioambiental do TSE:

- Não houve afastamento de nenhum critério de sustentabilidade aplicável ao caso.

 

9.3. Acessibilidade:

- Não se aplica.

 

10. Informações Complementares:

10.1. Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:

- Não se aplica.

 

10.2. Cessão de Direitos patrimoniais do projeto:

- Os projetos e/ou sistemas, aplicações de internet para computadores e a respectiva documentação técnica associada deverão ter seus direitos patrimoniais a eles relativos cedidos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.

 

10.3. Classificação Contábil (contratação de softwares):

- Não se aplica.

 

10.4. Vedações de Contratação:

- Não se aplica.

 

10.5. Outras Observações:

- Não há.

 

 

   

 


CRISTIANO MOREIRA ANDRADE

Coordenador(a) de Infraestrutura

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 10/12/2025, às 19:10, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


GRACE PORTO DOS SANTOS VERAS

Coordenadora de Arquitetura, Identificação e Inovação

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 10/12/2025, às 19:45, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


ERICK RAYNE LIMA FERREIRA

Chefe da Seção de Ciência de Dados

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 11/12/2025, às 11:39, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


LUCAS FERREIRA DE LIMA

Coordenador de Sistemas Administrativos

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 11/12/2025, às 14:15, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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